Ontem (12), os mistros do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificaram a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. Nove, dos onze ministros da Corte, votaram pela constitucionalidade da resolução, a qual havia sido contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC). Em Santa Catarina, até o presente momento, a norma já determinou a cassação do mandato de 71 vereadores eleitos em 2004 e que trocaram, sem justa causa, de partido político.
Nessa resolução, o TSE definiu que o mandato político pertence ao partido e não ao candidato. Assim, passou a determinar que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram. A mesma regra vale para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro do mesmo ano, caso também não tenham justificado o motivo.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que “a mudança de partido arbitrariamente só pela vontade do candidato eleito encontrou agora seu ponto terminal”. Para ele, o partido político não pode ser abandonado sem mais nem menos pelo candidato eleito.
“A urna tem voz, e essa voz há de ecoar pelo menos por quatro anos. Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempo”, afirmou o ministro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE e Assessoria de Imprensa do TRESC
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