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Propaganda irregular em comitê gera multa à coligação em São Bento do Sul

07.11.2008 às 19:51

Vista de São Bento do Sul (SC).

Na sessão de ontem (6) o Pleno do TRESC manteve a multa aplicada pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral à coligação “Todos Juntos por São Bento”. A coligação havia recorrido da decisão, mas os magistrados da Corte estadual negaram provimento ao recurso. A coligação havia afixado placas justapostas em seu comitê de campanha, que juntas ultrapassaram o limite de 4m².

O juiz relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, manteve entendimento idêntico ao da juíza Eliana Paggiarin Marinho, que em acórdão de 9 de setembro expôs: “A vedação de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam quatro metros quadrados em bens particulares aplica-se também aos comitês de campanha”.

A coligação alegou que as placas permaneceram menos de duas horas à frente do comitê e que haviam sido colocadas por militantes que não conheciam o impedimento legal. “A respeito do tempo de duração da aposição da a propaganda, além de não se poder precisamente mensurar pela ausência de provas hábeis, não constitui, por si só, argumento eficaz para excluir a irregularidade”, argumentou o desembargador Dutra em seu voto.

Ele disse ainda que é notória a identidade entre o efeito obtido pelo outdoor e a propaganda em questão, a qual se apresenta “como ardil do marketing político destinado a contornar, artificiosamente, a expressa vedação legal, substituindo o uso proibido do superlativo anúncio pela equivalente junção de placas individuais de propaganda”, conforme o relator. (EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC