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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito é isentado da acusação de usar servidor público em ato eleitoral durante expediente

28.11.2008 às 19:50

O prefeito de Araquari (nordeste catarinense), Alberto Natalino Miquelute, foi isentado da acusação de ter autorizado o funcionário municipal Alexandre Jasper a se deslocar durante o horário de expediente até o Cartório Eleitoral de São Francisco do Sul para protocolizar uma representação eleitoral em nome da coligação "Araquari no Caminho Certo", chapa majoritária à eleição 2008, que era apoiada pelo atual prefeito. Na sessão de ontem (27), o Pleno negou provimento ao apelo da coligação Desperta Araquari, que impetrou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Miquelute em primeira instância, mas sem êxito.

No TRESC, o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, explicou que a controvérsia em análise diz respeito à conduta de Alexandre Jasper, servidor público e representante da coligação "Araquari no Caminho Certo" – aliança de apoio às candidaturas majoritárias de Francisco Airton Garcia e Rosalina Viapiana Maciel, também citados na AIJE – ao protocolizar, no curso do horário de trabalho, representação judicial do interesse dessa aliança política. "A consumação da conduta é incontroversa, porquanto admitida pelo recorrido Alexandre Jasper", disse o relator. Conforme os autos, Jasper eximiu a administração, e portanto também o prefeito Miquelute, de toda a responsabilidade pela sua conduta. "Corrobora a versão dos fatos, o procedimento administrativo que suportou o servidor recorrido em face do comportamento impróprio, com a apuração do fato que redundou em efetiva penalização, com a graduação de advertência, acrescida de desconto salarial", apontou o desembargador ao proferir o voto.

O relator afirmou ainda que foi possível "concluir, com segurança", que a ação, ainda que praticada com o desígnio de concretizar interesse eleitoral, foi de livre iniciativa do servidor público, e que "sem demonstração probatória da cumplicidade administrativa, não se mostra perfectibilizada a conduta vedada" por parte do mandatário municipal. Disse Dutra que apenas configuraria conduta vedada se o administrador público tivesse autorizado a impropriedade do funcionário, conforme reza inciso III, do artigo 73 da Lei 9.504/1997: "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado".

Assim, por unanimidade, os magistrados do TRESC negaram provimento ao recurso da coligação "Desperta Araquari", a qual saiu-se vencedora das urnas em 5 de outubro, derrotando a coligação apoiada pelo atual prefeito. (EB)

 AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC