Os juízes do Pleno, à unanimidade, determinaram multa de R$ 20.000,00 a Milton Hobus, prefeito de Rio Sul, porque no período da campanha à reeleição autorizou a distribuição, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de três mil toalhas a motoristas, com a seguinte mensagem: “Rio do Sul, cidade que luta pela vida”, durante o Dia do Motorista. Os magistrados do TRESC entenderam que Hobus praticou conduta vedada, inscrita no artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/1997.
A distribuição fazia parte do Programa do Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, custeado pelo Governo Federal. O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, argumentou em seu voto que considerando “os objetivos, metas e ainda o plano de ação, de parcerias e de execução do indigitado programa, impossível dizer da previsão ou da obrigatoriedade da distribuição de brindes à população, especialmente quando presente o período eleitoral. (EB)
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