O Pleno do TRESC manteve a decisão do juiz da 26ª Zona - Rio do Sul – que julgou improcedente representação da coligação "Nova Aliança" (PR/PT/PV/PRB/PDT/Pc do B/PSB) contra o prefeito reeleito Milton Hobus e a coligação "Confiança no Amanhã" (PTB/PSDB/PMDB/DEM/PSC/PPS). Além disso, foi mantida a multa de R$ 3.000,00 imposta à "Nova Aliança" por litigância de má-fé nesta representação. A coligação fotografou uma máquina da prefeitura estacionada em terreno particular e acusou o prefeito de trocar serviços públicos por votos. No entanto, ficou provado que a máquina estava com um pneu furado e que a coligação que a fotografou “omitiu” o pneu defeituoso.
Após analisar os autos, o relator do recurso, desembargador Cláudio Barreto Dutra, concluiu que a máquina da prefeitura efetivamente permanecia em domínio particular em face de um dos seus pneus encontrar-se furado. O relator explicou que a má-fé dos recorrentes é constatada por meio dos registros fotográficos utilizados como provas, já que mostravam somente um lado da máquina no qual não era possível observar o estado em que se encontrava o pneu. "Não há como constatar a realização de serviço público, nem tampouco cogitar o uso da máquina estatal para angariar votos", afirma o relator no seu voto, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes. (RQ/EB)
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