Na sessão de hoje (10), foi rejeitado, por unanimidade, o embargo de declaração interposto pelo vereador Gean Marques Loureiro (Florianópolis), contra a sentença que cassou seu mandato (referente à eleição de 2004) no último dia 13 de outubro pelo TRESC por infidelidade partidária. Loureiro havia trocado de partido após 27 de março de 2007, em desacordo com a Resolução TSE 22.610/2007.
O vereador Gean Loureiro deixou o PSDB em 5 de outubro de 2007 para ingressar no PMDB, alegando grave discriminação pessoal. Na ocasião do julgamento, o relator do processo no TRESC, juiz Márcio Vicari, votou pela perda do mandato por não encontrar provas que ensejassem justa causa para a desfiliação. No embargo rejeitado hoje, a alegação era justamente a de que a Corte não havia apreciado a justa causa, hipótese rechaçada pelo relator.
O presidente em exercício do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores seja notificado e, a partir de então, começa a fluir o prazo de dez dias para que seja empossado o suplente de direito. Mas Gean Loureiro ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (RQ/EB)
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700