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Gean Loureiro não obtém sucesso para reverter cassação junto ao TRESC

10.11.2008 às 19:29

Ponte Hercíclio Luz é cartão postal de Florianópolis.

Na sessão de hoje (10), foi rejeitado, por unanimidade, o embargo de declaração interposto pelo vereador Gean Marques Loureiro (Florianópolis), contra a sentença que cassou seu mandato (referente à eleição de 2004) no último dia 13 de outubro pelo TRESC por infidelidade partidária. Loureiro havia trocado de partido após 27 de março de 2007, em desacordo com a Resolução TSE 22.610/2007.

O vereador Gean Loureiro deixou o PSDB em 5 de outubro de 2007 para ingressar no PMDB, alegando grave discriminação pessoal. Na ocasião do julgamento, o relator do processo no TRESC, juiz Márcio Vicari, votou pela perda do mandato por não encontrar provas que ensejassem justa causa para a desfiliação. No embargo rejeitado hoje, a alegação era justamente a de que a Corte não havia apreciado a justa causa, hipótese rechaçada pelo relator.

O presidente em exercício do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores seja notificado e, a partir de então, começa a fluir o prazo de dez dias para que seja empossado o suplente de direito. Mas Gean Loureiro ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC