O deputado federal que concorreu à prefeitura de Blumenau, Décio Lima, recebeu multa no valor de R$ 5.320,00 devido a propaganda eleitoral que excedeu 4m². Sua coligação "Blumenau de Todos" (PT/PDT/PSDC/PcdoB/PR/PSB/PtdoB) também recebeu multa igual no mesmo processo. Trata-se de inscrições que dividiram a fachada do seu comitê de campanha, a qual estava coberta pela cor amarela e sobre a qual se sobrepuseram slogan político e demais signos de campanha, além da aposição de cartazes – plotters – com a imagem do candidato, formando única e indissociável peça publicitária. Por 4 votos a 2, os juízes do TRESC negaram provimento ao recurso interposto pelo candidato e pela coligação, que buscavam reformar a sentença de 1º grau, que lhes aplicou a multa.
O relator do recurso, desembargador Cláudio Barreto Dutra, explicou que, de acordo com entendimento recente do TSE, a vedação de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam 4m² em bens particulares aplica-se também aos comitês de campanha. "Cito a decisão monocrática proferida pelo ministro Caputo Bastos em 20.09.2008, na Ação Cautelar n. 2.860, na qual se negou seguimento à ação cautelar que buscava suspender os efeitos da decisão que considerou ilícita a fixação em comitê eleitoral de banners com tamanho superior a 4m²", narrou o relator. (RQ/EB)
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