O deputado estadual Darci de Matos, que disputou a prefeitura de Joinville em 2008, terá que pagar R$ 10.000,00 por ter recebido e usado em seu comitê de campanha três mesas (estilo escrivaninha) oriundas de uma escola municipal de Joinville. Essa foi a decisão do Pleno do TRESC ao apelo do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu em grau de recurso a condenação de Darci de Matos por abuso do poder político. Foi também multada em R$ 10 mil Walkíria Lennert, a funcionária pública municipal que “concedeu” as mesas para uso do comitê.
O MPE recorreu ao TRESC da decisão do juízo eleitoral da 96ª Zona que julgou improcedente ação de investigação judicial contra Darci de Matos. No recurso, o MPE pedia além da multa também a cassação do registro de candidatura do deputado. No entanto, o relator do processo no TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, não entendeu haver “potencialidade da conduta para influenciar no resultado eleitoral”, e assim, pediu apenas a aplicação da multa a Darci de Matos pelo uso de bem público em proveito próprio, descartando a cassação do registro e a inelegibilidade pedidas pelo MPE no processo.
“No caso, em que pese ser possível identificar a ocorrência de benefícios eleitorais decorrentes da conduta ilícita, a realidade mostrou-se adversa ao recorrido Darci de Matos, que, à evidência, pela profusão do noticiário a respeito do fato, colheu menos proveitos do que danos à sua candidatura”, esclareceu o relator para descartar a cassação do registro e a inelegibilidade.
“Nada obstante, reprovável é a incorporação de patrimônio coletivo para fins eleitorais, mormente em um País com crônica carência material e, ainda mais, o uso da estrutura pública para esse efeito”, declarou o desembargador ao decretar as multas. (EB)
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