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Candidatos multados por propaganda irregular em Brusque

06.11.2008 às 14:20

Vista da ponte de Brusque (SC).

No julgamento de recurso interposto pela coligação “Força e Coragem Para Mudar”, do candidato a prefeito Paulo Roberto Eccel e vice-prefeito Evandro de Farias, e também dos candidatos a vereadores Valdori Locatelli e Eudez Pavesi, todos multados pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral - Brusque, o Tribunal Regional Eleitoral manteve a condenação por propaganda irregular. No juízo de primeiro grau, aos recorrentes foi aplicada multa no valor individual de R$ 5.320,50. A decisão foi apenas em parte reformada pela aplicação de uma única multa no valor de R$ 5.320,50, solidariamente, aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, mantendo-se a pena pecuniária anteriormente imposta aos candidatos à vereança e à coligação.

Conforme o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, "a propaganda irregular consiste na afixação de placas contendo a foto dos candidatos a prefeito e vice ‘Paulo Eccel e Farinha’, e outras contendo a foto do candidato a vereador Valdir Locatelli e da candidata a vereadora Eudez Pavesi, igualmente estampando as fotos dos candidatos a prefeito e vice". O relator descreveu no seu voto, que "a respeito das medidas da propaganda, os próprios recorrentes confirmaram que as referidas placas justapostas, somadas, têm a dimensão de 4,84m², ultrapassando a metragem máxima permitida pela legislação, que é de 4 m²".

O acórdão nº 23.220 resultante do julgamento está assim ementado: "Comprovada a afixação conjunta de placas de propaganda eleitoral que, somadas, extrapolam os 4m² previstos no art. 14 da Resolução TSE n. 22.718/2008 e criam grande impacto visual caracterizando verdadeiro outdoor, impõe-se a aplicação de multa prevista no art. 17 da mesma Resolução, tanto aos candidatos quanto à coligação a que pertencem. Tratando-se de candidatos a prefeito e vice-prefeito, que constituem uma chapa única, a multa deve ser aplicada solidariamente"

A decisão teve apenas um voto contrário, a do juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari. Da decisão da Corte, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (ECW/EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC