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Candidatos e comitês financeiros têm que prestar contas do primeiro turno hoje, até às 19 horas

04.11.2008 às 14:54

Termina às 19 horas de hoje (4) o prazo para entrega da prestação de contas final de todos os candidatos a vereador e prefeito que concorreram no primeiro turno das eleições deste ano, inclusive os que renunciaram ou desistiram da candidatura. Também devem prestar contas os comitês financeiros. Em Santa Catarina, devem prestar contas do primeiro turno 12.850 candidatos a vereador e 733 candidatos a prefeito.

A prestação deve ser apresentada exclusivamente no cartório eleitoral onde o candidato solicitou seu registro.

Só não devem apresentar a prestação de contas final nesta terça-feira os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno. Nesse caso, os candidatos têm até o dia 25 de novembro para prestar contas.

A Justiça Eleitoral alerta que o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 21 da Resolução nº 22.715, feito no dia 30 de outubro de 2008, diz respeito à quitação dos débitos e não à prestação de contas. Conforme o TSE: “§ 3º Os candidatos não eleitos poderão excepcionalmente quitar, até 31 de dezembro de 2008, as despesas contraídas até a data da eleição, ocasião em que deverão apresentar a prestação de contas retificadora.”

Como proceder

Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue ao juízo eleitoral da cidade pela qual o candidato concorreu, por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido pelo TSE. Dentre outros documentos exigidos, o candidato deve apresentar: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.

Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.

Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.

A prestação de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 18 do mesmo mês.  (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC