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Candidato mais votado à prefeitura de Mafra tem registro negado novamente no TRESC

11.11.2008 às 20:16

O juiz Oscar Juvêncio Borges Neto foi o relator.

Na sessão de hoje (11), à unanimidade, os juízes do TRESC negaram o recurso de Carlos Roberto Scholze (o Carlinhos da Farmácia), que foi o candidato mais votado à prefeitura de Mafra (norte de Santa Catarina). O candidato havia conseguido a anulação junto ao Tribunal Superior Eleitoral do acórdão 22.616, de 28/08/2008, que negou seu registro de candidatura junto ao TRESC, mas hoje, novamente a Corte estadual entendeu que Scholze estava inelegível à época do pedido de registro de sua candidatura.

Para o relator do processo no TRESC, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, "não cabe ao Tribunal Eleitoral julgar o acerto ou desacerto do Tribunal de Contas do Estado em rejeitar as contas de determinado candidato", mas, uma vez instado pelo TSE a analisar a sanabilidade ou não das contas rejeitadas, ele precisou analisar com cuidado as mais de 800 páginas do processo e consultar diversas jurisprudências a fim de fundamentar seu voto.

O relator disse que Scholze, à época do pedido de registro (05/07), estava inelegível por suas contas de 2002 e 2004 terem sido rejeitadas por vício insanável pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores. Ao analisar o mérito, o relator afirmou que o vício insanável das contas diz respeito a déficit orçamentário de 344 mil reais e financeiro de 3 milhões de reais do ano de 2002.

Entre as ações de Scholze enquanto prefeito municipal de Mafra de 2001 a 2004 que ensejaram os déficits estão ilícitos como a contração de serviços e obras sem licitação, que "mesmo que não havendo dano explícito ao erário, contrariam a norma legal, causando dano subjetivo aos princípios morais da administração pública", conforme as palavras do relator. Mas o déficit financeiro em ordem muito superior à arrecadação mostra que o candidato incorreu em vários ilícitos, que ferem as condições de elegibilidade para o registro de candidatura.

As contas de 2004 não foram analisadas pelo relator. O magistrado disse também que mesmo que o candidato tenha conseguido efeito suspensivo da rejeição das contas de 2004, isso só ocorreu após a data de registro da candidatura e, portanto, na data do registro ele estava inelegível.

O TRESC realizou um novo julgamento hoje à noite, uma vez que o anterior foi anulado pelo TSE. Assim, Scholze ainda pode recorrer da decisão de hoje ao Tribunal Superior Eleitoral. O município de Mafra não corre o risco de ter nova eleição, porque o total de votos nulos (15.086), entre os quais estão contabilizados os votos de "Carlinhos da Farmácia" (PP), é inferior ao total de votos válidos. O candidato que aparece com maior número de votos válidos em Mafra é João Alfredo Herbst (Jango), do PMDB, com 11.838 votos, seguido por Wellington Roberto Bielecki, do DEM, com 6.695 votos. Mafra possui 39.701 eleitores inscritos. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC