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Candidato a prefeito mais votado em Braço do Norte tem seu registro negado pelo TSE

07.11.2008 às 18:50

Praça da Matriz de Braço do Norte (SC).

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão ordinária de ontem (6), o registro de candidatura a Ademir da Silva Matos, que concorreu às eleições sub judice e foi o mais votado para a prefeitura em Braço do Norte. A Corte Superior julgou que, na época do pedido de registro (até o dia 5 de julho de 2008), havia contra o pré-candidato uma sentença condenatória transitada em julgado que o tornava inelegível. Os votos de Ademir Matos estão entre os 11.420 votos nulos de Braço do Norte.

No recurso ao TSE, a defesa de Ademir Matos rejeitou o trânsito em julgado da condenação criminal imposta pela Justiça Comum de Santa Catarina. A alegação foi a de que o trânsito em julgado não ocorreu porque o candidato não chegou a tomar conhecimento da sentença condenatória e, por essa razão, obteve liminar em habeas corpus concedido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 18 de setembro.

O ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista do processo, o apresentou na sessão desta quinta-feira juntamente com seu voto pela rejeição do recurso ajuizado por Ademir da Silva Matos. No entendimento do ministro, no momento do pedido de registro de sua candidatura, Ademir Matos tinha contra si uma sentença criminal condenatória transitada em julgado na Justiça Comum de Santa Catarina. A condenação foi em virtude da prática de crime contra a administração pública, com infringência ao art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967: "apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio". A conseqüência é a perda dos direitos políticos. O desprovimento do recurso se deu  nos termos do voto do ministro Joaquim Barbosa, vencidos os ministros Fernando Gonçalves, que relatou o processo, Aldir Passarinho Junior e Eros Grau. Votaram com o ministro Joaquim Barbosa os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Carlos Ayres Britto (presidente).

No julgamento realizado no TRESC, a decisão que mantinha indeferido o registro de candidatura de Ademir também foi mantida à unanimidade. O juiz-relator, Volnei Celso Tomazini, explicou em seu acórdão (publicado dia 5.9.2008) que a suspensão dos direitos políticos persiste por três anos após o cumprimento da pena ou a declaração de extinção de punibilidade, por se tratar do cometimento de crime contra a administração pública. "Depreende-se dos autos que, somente em 18.7.2008 foi decretada a extinção de punibilidade da pretensão executória, ou seja, após o registro da candidatura. Assim, cumpre evidenciar que, na oportunidade em que fora protocolizado o pedido do referido registro (5.7.2008), o recorrente encontrava-se com seus direitos eleitorais, tanto ativo quanto passivo, suspensos", constatou o relator em seu acórdão.

Após a decisão do TRESC, o candidato recorreu à Corte Superior para conseguir o deferimento do registro de sua candidatura, o qual foi negado ontem (6/11). Ainda é possível o candidato ingressar com embargo declaratório ao TSE e levar a questão à apreciação do Supremo Tribunal Federal, já que a matéria envolve a inelegibilidade por três anos, portanto, é matéria constitucional.

Os votos de Ademir Matos estão entre os 11.420 votos nulos de Braço do Norte. Dos votos considerados válidos para prefeito, Ademir Schoeller conseguiu 4.875 e Valberto Michels, 1.692. Com a decisão do TSE, os votos dados para Ademir da Silva Matos continuam sendo considerados nulos. Caberá ao juiz eleitoral decidir sobre a proclamação do prefeito eleito de Braço de Norte. (RQ/EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC