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Campanha de IPTU da prefeitura de São Bento do Sul não é propaganda eleitoral antecipada

20.11.2008 às 19:50

Vista da cidade de São Bento do Sul (SC).

O PP de São Bento do Sul entrou com recurso no TRESC pedindo a configuração de conduta de vedada, por utilização da propaganda institucional (campanha de pagamento do IPTU) como forma de propaganda eleitoral antecipada do atual prefeito da cidade, Fernando Mallon, o qual tentou a reeleição e perdeu a disputa. A representação também acionava a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. Por voto unânime da Corte, a Prefeitura foi retirada do polo passivo da ação e, no mérito, a propaganda eleitoral extemporânea contra Mallon não ficou configurada, sendo negado provimento ao recurso.

O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, após analisar a campanha de IPTU da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, constatou que os slogans, apesar de fazerem referências a obras realizadas na cidade com o dinheiro do imposto, não chegaram a, abertamente, fazer apologia à figura do atual prefeito. Diante disso, negou provimento ao recurso, apesar de ter percebido, em um único slogan, uma tentativa tênue de relacionamento entre a atual administração e “sua continuidade”, o que poderia ser um indício de propaganda eleitoral antecipada.

Ao proferir o voto, o juiz Márcio Vicari disse que qualquer propaganda institucional que enalteça a figura do administrador ou gestor público é sempre conduta vedada, não somente em período eleitoral, mas em qualquer situação. Ele lembrou ainda que, conforme julgados anteriores da Corte, para que uma propaganda institucional seja configurada como propaganda eleitoral, ela precisa conter um dos três dados claramente expostos: 1) ou conter a imagem do gestor público, 2) ou fazer alusão a número, símbolo ou sigla de candidatos ou partido político, 3) ou propor candidatura a cargo público. Assim, ele disse que qualquer propaganda institucional que enalteça a figura do administrador ou gestor público é sempre conduta vedada, não somente em período eleitoral, mas em qualquer situação.

A juíza Eliana Paggiarin Marinho aduziu que muitos gestores se servem dessa nuança da legislação para incutirem nas propagandas institucionais sinais velados de exaltação às administrações. Conforme a juíza, seria interessante se a Justiça Eleitoral olhasse com mais cuidado tais sinais velados, para, se for o caso, formar nova jurisprudência sobre o assunto.

A propaganda institucional para arrecadação do IPTU de São Bento do Sul circulou na cidade por meio de placas, outdoors, rádio e imprensa escrita, no período de setembro de 2007 até maio de 2007. (EB/RQ)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC