Os mesários que deveriam ter atuado no segundo turno das eleições 2008, e não o fizeram, têm até amanhã (25) para apresentar-se ao juiz eleitoral da zona que os havia convocado. Eles precisam justificar a ausência em até 30 dias após a realização do pleito.
Os que não justificarem terão que pagar multa no valor de meio a um salário mínimo nacional. Conforme reza o artigo 124 do Código Eleitoral brasileiro, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será a sua suspensão por até quinze dias. (EB)
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