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25 de novembro é o limite para retirada de propaganda de quem participou do 2º turno

24.11.2008 às 15:48

Foto ilustração.

Partidos e coligações que participaram do segundo turno da eleição municipal em Florianópolis e Joinville devem retirar, até amanhã (25/11), as placas e outros acessórios de propaganda eleitoral de ruas, casas, terrenos e demais pontos utilizados. O prazo consta no calendário eleitoral, e após ele, os infratores ficam sujeitos à aplicação do regulamento ambiental e/ou urbanístico de cada município.

Amanhã também é o último dia para que os comitês financeiros encaminhem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno, de acordo com a Lei 9.504/1997, artigo 29, IV. A inobservância do prazo impede a diplomação dos eleitos e configura falta de quitação eleitoral para quem não entregar a prestação, independentemente de ter sido eleito ou não. (EB/ECW)

AICSC – Assessoria de Imprensa do TRESC