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Votos de candidatos indeferidos, mesmo que aguardem julgamento, são considerados nulos

15.10.2008 às 18:11

Os votos dados a candidatos que foram indeferidos são considerados nulos, mesmo para aqueles aguardam decisão definitiva sobre o processo de suas candidaturas. Isto é o que rege a Resolução TSE 22.712/2008, em seu artigo 150. Nessa situação encontram-se 59 candidatos em Santa Catarina, conforme informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRESC.

 

O teor da legislação expressa:

"Art. 150. Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro.

Parágrafo único. Na eleição majoritária, ocorrendo substituição de candidato ainda sem decisão transitada em julgado, serão computados para o substituto os votos atribuídos ao substituído."

 

O banco de dados que serve para a consulta dos votos recebidos por qualquer candidato é uma construção do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs, ou seja, em todas as Unidades da Federação, candidato que teve registro indeferido, mesmo que sub judice tem seus votos computados como nulos. Assim, os candidatos aparecem com votação zerada e seus votos encontram-se contabilizados junto aos outros votos nulos.

 

Como o Tribunal Superior Eleitoral ainda não julgou definitivamente todos os recursos envolvendo os registros dos candidatos que concorreram nas últimas eleições, a totalização dos votos poderá sofrer alterações. Os votos recebidos por candidatos inelegíveis, ou com o registro de candidatura sob apreciação da justiça eleitoral, são computados como nulos no sistema de totalização. Se os recursos forem julgados procedentes, tanto pelo TSE ou pelo STF (se envolver matéria de cunho constitucional), será feita uma nova totalização dos números finais, o que ainda poderá determinar a mudança do quadro de candidatos eleitos. O secretário de Tecnologia da Informação do TRESC, Carlos Rogério Camargo, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimento adicionais que se façam necessários. (EB/RQ)

 

 

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC