O Pleno do TRESC cassou o mandato de três vereadores por infidelidade partidária na sessão de segunda (13). Gean Marques Loureiro (Florianópolis), Djalma José da Conceição (Araquari) e Ângelo Vicente Cipriano (Cocal do Sul). Eles haviam sido eleitos em 2004, mas trocaram de partido após 27 de março de 2007, em desacordo com o apregoado pela Resolução TSE 22.610/2007.
No caso da Capital, o processo deveu-se ao fato de o vereador Gean Loureiro ter deixado o PSDB em 5 de outubro de 2007 para ingressar no PMDB, alegando grave discriminação pessoal. O relator do processo no TRESC, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, votou pela perda do mandato, pois não encontrou entre as provas carreadas aos autos motivos que ensejassem justa causa para a desfiliação. Apesar do pedido de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, a concordância da Corte ao voto do relator foi unânime.
Já o vereador de Araquari, Djalma José da Conceição, deixou o PMDB em 27 de agosto de 2007 para filiar-se ao PSDB. Também alegou grave discriminação, mas igualmente não obteve êxito em comprovar a justa causa e por votação unânime do Pleno perdeu o mandato. O relator do processo foi o juiz Volnei Celso Tomazini.
Tomazini também relatou o caso de Cocal do Sul, em que foi decretada a perda do mandato de Ângelo Vicente Cipriano, o qual em 16 de agosto de 2007 se desfiliou do PMBD para aderir ao PSDB.
De todas as decisões de hoje cabem recursos ao TSE. Com as três de hoje, sobe para 63 o número de mandatos de vereadores cassados por infidelidade partidária em Santa Catarina. (EB/RQ)
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