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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE recebe recurso de Dário Berger contra direito de resposta concedido à ex-prefeita Ângela Amin

03.10.2008 às 10:41

O candidato a prefeito de Florianópolis (SC) pela coligação “O Trabalho Continua”, Dário Elias Berger, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão regional que concedeu direito de resposta de um minuto à ex-prefeita Ângela Amin, esposa do ex-governador Espiridião Amin, adversário de Berger nas eleições deste ano.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a decisão que considerou ofensivas  à honra e à imagem da ex-prefeita informações divulgadas na propaganda eleitoral gratuita de Dário Berger do dia 8 de setembro.  No programa, foram apresentados depoimentos de populares a respeito do problema relativo à ligação de água e luz em comunidades da grande Florianópolis durante a gestão de Ângela.

Para o TRE-SC, trata-se de crítica à administração de Ângela que distorce a realidade dos fatos a medida em que afirma que milhares de famílias não recebiam água encanada e energia elétrica porque a prefeita não permitia. As informações foram contestadas pela defesa de Ângela Amin, acrescentando que os serviços públicos não foram oferecidos em cumprimento à  decisão judicial, já que as moradias foram edificadas em área de preservação ambiental.   

A Corte regional acrescentou que, apesar de Ângela Amin não ser candidata a cargo eletivo nessas eleições, “a melhor doutrina e jurisprudência têm reconhecido o direito de resposta a terceiro não candidatos para fins de concessão de direito de resposta”. A defesa de Dário Berger afirma que a decisão do TRE-SC contraria precedentes da própria Corte.

No recurso ao TSE, a defesa de Dário Berger alega que as informações não são inverídicas nem difamatórias, já que espelha “fatos públicos e notórios” de conhecimento de toda a população da capital catarinense. Na propaganda considerada ofensiva à ex-prefeita, o candidato à reeleição ressaltou o decreto de sua autoria que atribuiu competência à Secretaria Municipal de urbanismo e Serviços Públicos para analisar e liberar o fornecimento de água e luz às residências construídas irregularmente.

 Fonte TSE