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TSE decide que dirigentes de APAE não precisam se desincompatibilizar

08.10.2008 às 12:19

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, que os  dirigentes das Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) não estão abrangidos pelo dispositivo da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) que exige a desincompatibilização do cargo seis meses antes do pleito caso pretendam disputar cargo eletivo.

A decisão foi tomada em recurso do candidato a vereador Natal Valter Tomasoni (PDT) em Nova Trento (SC). Seu pedido de registro de candidatura foi indeferido porque ele não se desincompatibilizou, seis meses antes, do cargo de presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município.

As instâncias ordinárias aplicaram ao caso dispositivo da LC 64/90 de que “os presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público” devem se afastar de seus cargos seis meses antes de disputar o pleito.

Prevaleceu o entendimento de que, embora as APAEs recebam verbas públicas para sua manutenção (no caso de Nova Trento, por volta de 46% de seu orçamento), são associações de natureza civil-assistencial, sem fins lucrativos, que têm por missão prevenir a deficiência e facilitar o bem-estar e a inclusão social da pessoa com deficiência mental, adotando princípios contidos na Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente Mental, aprovada em assembléia geral da ONU em 1971.

Por esse motivo, de acordo com o voto do ministro relator, Marcelo Ribeiro, não há como aplicar aos dirigentes das APAEs o prazo de desincompatibilização de seis meses previsto para diretores, presidentes e superintendentes de fundações públicas. O ministro Felix Fischer foi o único a divergir, votando pelo indeferimento do recurso.

Fonte:TSE