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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC suspende decisão que cassou candidatura de prefeito eleito de Rio do Sul

22.10.2008 às 20:36

População de Rio do Sul poderá voltar às urnas.

O prefeito eleito de Rio do Sul, Milton Hobus, conseguiu junto ao TRESC hoje (22) a concessão de efeito suspensivo da decisão do juiz da 26ª Zona Eleitoral, que no dia 13 de outubro decretou a cassação do registro de sua candidatura, após ter sido eleito prefeito daquele município nas eleições do último dia 5 de outubro. A sentença do magistrado Manuel Cardoso Green também havia estabelecido a necessidade da realização de nova eleição porque os votos atribuídos ao candidato eleito atingiram percentual superior a 80%.

A decisão monocrática no Tribunal foi preferida pelo juiz Jorge Antonio Maurique, que explicou em seu despacho que o art. 224 do Código Eleitoral impõe ao Tribunal a incumbência de marcar data para a realização de nova eleição, no prazo de 20 a 40 dias. Como a sentença data do dia 13, já demandaria atos preparatórios para o novo pleito, entretanto "como o processo demanda, pela sua complexidade, minucioso exame antes de ser levado a julgamento, é possível que a decisão desta Corte não seja proferida antes de iniciados os procedimentos para a realização de nova eleição", observa o magistrado.

O juiz Maurique ainda justifica a concessão do efeito suspensivo, que permite a diplomação de Hobus e a suspensão da realização de nova eleição, pela manutenção da decisão proferida pelo eleitorado nas urnas " até que se tenha uma decisão definitiva que permita a anulação de mais de 80% dos votos computados no município, a fim de se evitar a insegurança jurídica e de se prestigiar a vontade popular", conclui.

O motivo que levou o juiz de primeira instância a decretar a cassação foi o comparecimento de Milton Hobus, na oportunidade candidato à reeleição, em inauguração de obra pública no dia 12 de julho passado (Sala de Leitura em Centro Educacional), o que em seu entendimento configurou conduta vedada pelo artigo 77 da Lei 9.504/97. Ao fundamentar a sentença, o juiz citou precedentes de julgamentos do STF em que "apenas a presença é suficiente para caracterizar o uso da máquina administrativa em favor do candidato".

Quando o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina apreciar o mérito da questão, a decisão ainda poderá ser objeto de recurso ao TSE. Caso seja mantida definitivamente a decisão que cassou o seu registro, a nova eleição deverá ser autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral e disciplinada em resolução expedida pelo TRE. (RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC