TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC julga improcedente impugnação ao mandato de Luiz Henrique e Leonel Pavan

29.10.2008 às 21:03

O juiz Volnei Tomazini relatou o processo.

Hoje (29/10), o Pleno do TRESC julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato eletivo (AIME) impetrada pela coligação “Salve Santa Catarina” (PP/PMN/PV/PRONA) contra o governador Luiz Henrique da Silveira e o vice-governador Leonel Arcângelo Pavan. Também foi indeferido o pedido de punição por litigância de má-fé à coligação.

De acordo com o voto do relator, juiz Volnei Celso Tomazini, as provas carreadas aos autos não foram suficientes para comprovar abuso do poder econômico ou político, utilização da máquina administrativa para promoção pessoal e uso indevido dos meios de comunicação. O voto do relator foi acompanhado pelos outros 4 juízes da Corte, já que houve ausência de um magistrado.

No mérito, o primeiro ponto a ser discutido foi a publicidade institucional “Santa Catarina em Ação” que, no entendimento do relator, “não foi possível aferir que a publicidade teve fins eleitoreiros”. Segundo o juiz Antonio Maurique “a publicidade visava apenas expor à sociedade os atos do governo, o que é um dever da administração pública, pois os eleitores devem saber a respeito de projetos e obras realizados”. O juiz Márcio Vicari acrescentou que a propaganda institucional só é conduta vedada nos 3 meses anteriores ao pleito, o que não aconteceu. Para ele também “não foi constatada autopromoção, pois não ocorreu a divulgação de símbolos e imagens ou elogios ao governante”.

A segunda questão debatida envolvia encartes veiculados por jornais impressos do interior, que continham matérias produzidas pela Adjorisc (Associação de Jornais do Interior de Santa Catarina), as quais eram elogiosas ao governo. Entretanto, no entendimento do juiz-relator “eram impressos com a mínima expressão no âmbito estadual, que não desequilibrariam o pleito, proporcionando a vitória de Luiz Henrique”. O juiz Oscar Juvêncio Borges ainda destacou que os veículos de comunicação também elogiaram vários outros políticos.

O projeto de Lei enviado à Assembléia Legislativa que retira IPVA para motocicletas de até 200 cilindradas também foi analisado pela Corte. O juiz Márcio Vicari afirmou: “não é possível considerar abuso de poder um ato que submete a outro poder independente uma proposta em benefício da sociedade”. Da mesma forma, o juiz Jorge Antonio Maurique descartou o abuso de poder, declarando que “um governo que pretenda se reeleger deve continuar encaminhando suas propostas”.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RQ/EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social do TRESC