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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Rejeitado recurso que contestava validade da coligação que apoiou o prefeito eleito de São José

23.10.2008 às 14:30

A ministra Eliana Calmon, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso apresentado pela coligação “Vencer Pelo Trabalho”, formalizada para concorrer às eleições deste ano no município de São José (SC), no qual contesta a validade da coligação adversária “O Trabalho Vai  Voltar”, que elegeu o novo prefeito da cidade, Djalma Berger, com 34,76% dos votos válidos.

A coligação “Vencer Pelo Trabalho” (PSDB/DEM/PRTB/PRB/PV/PSC) impugnou os pedidos de registro de candidatos da coligação adversária, formada por PR,PTB,PDT e PSB, sob o argumento de nulidade em sua formação, consistente na suposta prática de atos coercitivos pelos líderes partidários locais e na falta de menção expressa a todos os partidos que se coligaram. Alegou que os únicos partidos que deliberaram para formar a coligação foram o PSB e o PDT.

O juiz eleitoral julgou improcedentes as impugnações, ao fundamento de que não houve irregularidade na convenção do Partido da República (PR), integrante da coligação. Inconformada, a coligação “Vencer Pelo Trabalho” recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que manteve a decisão de primeiro grau.

Para o TRE-SC, o respeito aos requisitos formais da convenção partidária – a convocação, o modo, o tempo, o lugar, as discussões e as conclusões – é matéria afeta exclusivamente à economia interna de cada partido e de seus filiados, nos termos do princípio fundamental da autonomia partidária.

No TSE, a ministra relatora do recurso, Eliana Calmon, manteve a decisão do TRE-SC. Segundo ela, consta dos autos que “o inconformismo não foi objeto de apelação para os órgãos superiores do partido, nem fundamentou qualquer medida judicial destinada a reverter a decisão tomada, tendo sido alegado apenas para impugnar os pedidos de registro”.

A ministra também observou que as deliberações da convenção foram corroboradas por ofício do presidente nacional do PR, datado de 04 de julho de 2007, e encaminhado ao TRE-SC, responsável por validar as decisões tomadas pela comissão provisória do partido no município de São José.

Fonte:TSE