TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Quem não puder votar no segundo turno deve justificar sua ausência às urnas

23.10.2008 às 15:23

Os eleitores inscritos nas cidades que terão segundo turno na eleição para prefeito em 2008, mas que estiverem fora de seu município no dia 26 de outubro deverão justificar a ausência. A justificativa eleitoral deve ser apresentada preferencialmente no dia da eleição e para facilitar a justificativa, no dia 26, todos os cartórios eleitorais estarão abertos, mesmo nas cidades que não têm segundo turno. A Justiça Eleitoral também disponibilizou postos de justificativa em várias cidades catarinenses.

 A Justiça Eleitoral alerta às pessoas que não votaram no primeiro turno, mas que possam votar no segundo, que devem fazê-lo. Quem votou no primeiro turno, mas não possa votar no segundo, então, deve justificar em até 60 dias posteriormente à data do pleito (até 26 de dezembro), pois se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu título cancelado.

 A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que estão disponíveis na página do TRE na internet. Os formulários também serão distribuídos diretamente no dia da eleição nos locais de votação das cidades em que haverá segundo turno. Para evitar filas, é bom que o eleitor leve o formulário de justificativa preenchido. O eleitor precisa estar de posse de seu título, ou saber o número, e possuir qualquer documento de identificação com foto.

 No entanto, o formulário entregue em local situado dentro dos limites do município onde o eleitor é inscrito, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas, assim como aquele com dados incorretos, ou que não permita a identificação precisa do eleitor, também não será válido.

  Quando não tiver votado em decorrência de falta de documentos por roubo ou perda, ele deve estar munido com cópia Boletim de Ocorrência (B.O da polícia) e da certidão original de nascimento ou casamento.

 Quando não votou por motivos diversos, ele deve estar munido com título e documento de identidade com foto, mais documento que justifique a sua ausência, que pode ser atestado médico, em caso de doença, por exemplo, ou outras certidões, como de óbito etc.

 Já o eleitor que se encontrava fora do Brasil no dia da eleição deverá também justificar. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior. (EB/RQ)