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Propaganda irregular gera multa de R$ 26.602,50 a prefeito reeleito de Blumenau

16.10.2008 às 17:24

O pleno do TRESC determinou cinco multas de R$ 5.320,50 ao prefeito reeleito de Blumenau, João Paulo Karan Kleinubing (DEM), por colocação de placas de propaganda eleitoral que, da maneira como estavam dispostas, ultrapassaram os 4m² regulamentares. Quando somadas, atingem o valor de R$ 26.602,50. O TRESC também aplicou multas de igual valor pela co-responsabilidade das propagandas irregulares à coligação "Faz Blumenau Mais Forte", que teve Kleinubing como candidato majoritário, e aos vereadores que apareciam junto ao prefeito nas placas instaladas irregularmente na cidade. No total, as multas aplicadas atingem a cifra de R$ 79.807,50.

O relator de quatro dos cinco processos analisados, juiz Márcio Vicari, argüiu que o entendimento do TSE, via de regra, tem equiparado a outdoor a justaposição de engenhos publicitários que, em seu conjunto superem os 4m², ainda que os artefatos sejam individualmente inferiores ao limite. "Configurada a propaganda com o mesmo apelo visual de outdoor, devem ser sancionados os infratores, nos termos do disposto no art. 17 da Resolução n. 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral", afirmou o relator. O quinto processo foi relatado pelo juiz Odson Cardoso Filho, mas teve igual entendimento pela Corte. Os cinco processos decretaram a reforma das sentenças de primeira instância que não havia julgado procedente as representações contra as propagandas.

Assim, o valor total das multas à coligação é também de R$ 26.602,50, como aquelas imputadas ao prefeito de Blumenau. Os candidatos a vereador Mário César Vieira Marinho e Ailton de Souza, do PP, Almir Vieira e Altemar José Nogueira, do DEM, e Rogério José Cioff Pires, do PRB, pagarão multa de R$ 5.320,50 cada. À exceção do prefeito, nenhum deles se elegeu. (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC