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Propaganda eleitoral do 2º turno encerra à meia noite no dia 24

23.10.2008 às 13:38

Propaganda eleitoral em rádio e tv encerra amanhã.

A propaganda eleitoral do segundo turno das eleições 2008 deve ser encerrada nesta sexta-feira (24). A orientação é da Corregedoria Regional Eleitoral, a qual alerta que o prazo não vale apenas para a propaganda gratuita em rádio e televisão. A partir da zero hora do dia 25 não é permitido qualquer tipo de propaganda pela internet, ou paga em páginas de jornais e revistas, bem como debates. Comícios, contudo, devem ser realizados somente até a quinta-feira (25). Já carreatas, passeatas e panfletagem podem ser feitas ainda durante o sábado, véspera da eleição. As pesquisas eleitorais “de boca de urna” podem ser colhidas durante o dia da eleição, mas divulgadas apenas após o encerramento da votação.

A assessora-chefe da Corregedoria, Renata Beatriz Fávere, informa também que candidatos, partidos, coligações e eleitores devem tomar alguns cuidados especiais em relação ao que é permitido e ao que é proibido no dia da eleição. “A eleitor é permitida a manifestação individual, desde que silenciosa, da sua preferência por partido político, coligação ou candidato, por meio do uso de broches e bandeiras, e pela utilização de adesivo em seu veículo particular”, esclareceu Fávere.

A assessora informou também que as denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais podem ser feitas diretamente à polícia, bastando ligar para o número 190 da PM, ou serem encaminhadas aos cartórios eleitorais.

Quanto às proibições para o dia da eleição, são as mesmas já colocadas em prática no primeiro turno. Assim, é proibido desde a zero hora do dia 26 de outubro:
* Aglomeração de pessoas, em qualquer local público ou aberto ao público, portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
* Propaganda de boca de urna, independentemente da distância do local de votação.
* Uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a realização de comícios e carreatas.
* A distribuição ao eleitorado de qualquer espécie de propaganda de candidato ou partido mediante impressos, panfletos, cartazes, camisas, bonés e broches em vestuário.
* Realização de qualquer propaganda em jornais, rádio, tv e internet, bem como o transporte de eleitores. (EB/RBF)


AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC