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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Processos de cassação de mandato eletivo são julgados pelo TRESC

20.10.2008 às 20:11

Xaxim teve outro vereador cassado por infidelidade.

Na sessão de hoje (20) do Pleno, foram julgados quatro processos envolvendo ações de decretação de perda de mandato, devido a infidelidade partidária.

Mais um vereador de Xaxim, município localizado no oeste catarinense, perdeu o mandato obtido em 2004. Desta vez foi Luiz Pereira da Silva, que integrava o PMDB, e que se desfiliou sem justa causa, no dia 01/10/2007, para entrar no PSDB. Na semana anterior, Clério Isidro Isotton, da mesma cidade, também já havia sido cassado por infidelidade partidária.

Um processo foi julgado procedente, mas como era impetrado contra suplente de vereador, foi caracterizada apenas a desfiliação sem justa causa, portanto, a perda da suplência, o que já havia ocorrido, de fato, no momento em que ele se desfiliou do partido originário. É o caso contra Rubens Marafon, que em 4 de outubro de 2007 deixou o PMDB para filiar-se ao PFL (atual DEM), também no município de Xaxim.

Entretanto, dois processos foram extintos pelo Pleno sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, pois o vereador José Antônio Cardoso, do município de Jacinto Machado, deixou PSDB no dia 10 de março de 2006, portanto, antes da Resolução, para se filiar ao PMDB. Contra ele havia dois processos, cujos requerentes eram, respectivamente, Hugo Pereira Silveira e Ministério Público Eleitoral. Pelas provas apresentadas nos autos, o requerido se desfilou em tempo de não configurar infidelidade partidária. Foram apresentadas fotos e atas da Câmara que provam que o vereador ingressou no PMBD antes de 27 de março de 2007.

Até o momento, permanecem aguardando julgamento 38 ações sobre a mesma matéria. (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC