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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Procedimentos para quem não conseguiu justificar o não-comparecimento no dia da votação

09.10.2008 às 16:34

 Após o dia da votação (5 de outubro), o eleitor tem o prazo de até 60 dias (até o dia 4 de dezembro) para formalizar a justificativa de ausência à eleição, encaminhando requerimento de justificativa eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

 Em Florianópolis e Joinville, como haverá 2ºturno, o eleitor que não puder comparecer terá também 60 dias (até 26 de dezembro) para justificar a ausência.

 O requerimento de justificativa deverá ser preenchido e instruído com o comprovante do impedimento à votação, como, por exemplo, cópia de atestado médico, passaporte, entre outros. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Se a justificativa for indeferida, o eleitor estará sujeito à penalidade de multa.

 Eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição

 O eleitor que estiver em país estrangeiro nos dias das votações deverá também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior, como passaporte, passagem, etc.

 Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu título cancelado.

 Se o eleitor não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

 Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno, mas que possa votar no segundo, deve fazê-lo, mesmo que não tenha ainda feito a justificativa, uma vez que ele tem, por direito, até 60 dias para justificar. Assim como aquele que votou no primeiro, mas que, por algum motivo, não pode comparecer às urnas em eventual segundo turno tem o direito de justificar a ausência.

 Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências. Um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.

 Regularização da situação eleitoral

 O eleitor que não justificar a ausência à eleição ou que tiver sua justificativa indeferida deverá comparecer perante qualquer cartório eleitoral para regularizar sua inscrição, a partir de 10 de novembro de 2008. (RQ/DFO)