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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno do TRESC concede a Dário Berger direito de resposta

22.10.2008 às 20:32

 O Pleno do TRESC, na sessão de hoje (22), decidiu por maioria de votos conceder 1 minuto de direito de resposta a Dário Berger durante o programa eleitoral de Esperidião Amin, que deverá ser veiculado somente pela televisão, na noite de amanhã (23).

 O que ensejou o direito de resposta dizia respeito a propaganda eleitoral que foi ao ar às 20h30 do dia 12 de outubro, na qual uma pessoa chamada Cristiane João mostrava uma placa afixada na creche Morro da Fumaça e falava: "A creche Morro da Queimada já estava com a obra concluída, que foi a Ângela e o Esperidião Amin que fizeram".

 O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, observou que a propaganda impugnada continha afirmações sabidamente inverídicas, uma vez que Esperidião Amin não era o prefeito quando da obra, e sim Ângela Amin. "(...) Evidente ficou que Esperidião Amin em nada contribuiu para a execução dessa obra pública, sendo inverídica, então, a afirmação lançada na publicidade", escreveu o juiz em seu voto.

 O juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Jorge Antônio Maurique discordaram da posição do relator, mas ficaram vencidos, uma vez que acompanharam o relator os juízes Márcio Vicari, Volnei Tomazini e Cláudio Barreto Dutra. (EB/RQ)