O Pleno do TRESC, na sessão de hoje (22), decidiu por maioria de votos conceder 1 minuto de direito de resposta a Dário Berger durante o programa eleitoral de Esperidião Amin, que deverá ser veiculado somente pela televisão, na noite de amanhã (23).
O que ensejou o direito de resposta dizia respeito a propaganda eleitoral que foi ao ar às 20h30 do dia 12 de outubro, na qual uma pessoa chamada Cristiane João mostrava uma placa afixada na creche Morro da Fumaça e falava: "A creche Morro da Queimada já estava com a obra concluída, que foi a Ângela e o Esperidião Amin que fizeram".
O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, observou que a propaganda impugnada continha afirmações sabidamente inverídicas, uma vez que Esperidião Amin não era o prefeito quando da obra, e sim Ângela Amin. "(...) Evidente ficou que Esperidião Amin em nada contribuiu para a execução dessa obra pública, sendo inverídica, então, a afirmação lançada na publicidade", escreveu o juiz em seu voto.
O juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Jorge Antônio Maurique discordaram da posição do relator, mas ficaram vencidos, uma vez que acompanharam o relator os juízes Márcio Vicari, Volnei Tomazini e Cláudio Barreto Dutra. (EB/RQ)
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700