Ontem (30), o Pleno do TRESC, à unanimidade, julgou procedente a ação cautelar, com pedido de liminar, da prefeita de Nova Trento, Sandra Regina Eccel. Assim, a prefeita permanece no cargo até que seja julgado o recurso interposto contra a decisão do juízo da 53ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas de Sandra Eccel e de seu vice, Orivan Jarbas Orsi, por pretensa compra de votos na eleição de 2004.
O relator da ação cautelar, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, já havia deferido, em decisão monocrática, liminar a favor da manutenção de Eccel na chefia do Poder Executivo Municipal de Nova Trento. "Não tendo sido ainda julgado por esta Corte o Recurso Eleitoral a que se concedeu o referido efeito suspensivo (Representação n. 37/2004) – o qual, conforme informações extraídas do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), ainda não ascendeu a este Tribunal-, persistem os motivos que levaram ao deferimento da medida", explicou o relator. (EB/RQ)
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