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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pedido de vista adia conclusão do recurso do candidato que disputou prefeitura de Braço do Norte

28.10.2008 às 09:19

Foi adiada mais uma vez a conclusão do julgamento do recurso de Ademir da Silva Matos, que disputou sub judice a prefeitura de Braço do Norte (SC). O ministro Marcelo Ribeiro pediu vistas dos autos na sessão extraordinária desta segunda-feira (27), após o voto do ministro Joaquim Barbosa.

Por ter disputado o cargo com recurso pendente (sub judice), os votos atribuídos a Silva Matos não estão computados, mas a análise dos demais números (eleitorado, votos aos demais candidatos, votos brancos, nulos e abstenções) permitir concluir que ele foi o candidato mais votado no pleito de 5 de outubro.

No recurso ao Tribunal Superior Eleitoral - que tem como relator o ministro Fernando Gonçalves-, a defesa do candidato contesta a ocorrência de trânsito em julgado da condenação criminal que lhe foi imposta pela Justiça Comum de Santa Catarina por crime contra a administração pública, e a conseqüente perda dos direitos políticos.

A defesa alega que o trânsito em julgado da condenação criminal não ocorreu porque Silva Matos não foi intimado pessoalmente da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como prevê expressamente o Decreto-Lei 221/67 (artigo 1º, inciso I). Apenas seu advogado foi intimado.

Por esse motivo, o candidato obteve uma liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 18 de setembro. A defesa do candidato alega que essa decisão suspendeu o trânsito em julgado, portanto não haveria a inelegibilidade apontada pela Justiça Eleitoral. 

Na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa (foto) divergiu do relator e negou provimento ao recurso. Para Barbosa, a decisão do ministro do STJ não surte efeitos sobre o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que indeferiu seu registro de candidatura. Isso porque a jurisprudência do TSE é a de que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro. 

“Os efeitos de decisões judiciais supervenientes alheias à Justiça Eleitoral, ressalvadas as do Supremo Tribunal Federal em casos específicos, são irrelevantes e não modificam o que foi decidido na instância eleitoral ordinária, pois somente se aplicam para o futuro”, afirmou Joaquim Barbosa, acrescentando que a decisão do ministro do STJ não é definitiva, podendo ser modificada por ele mesmo ou pelo colegiado.

Após o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, no qual abriu divergência do relator, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista dos autos. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, acolheu o recurso na sessão do último dia 9, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau e Aldir Passarinho. Faltam votar os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Processo relacionado:
Respe 32209

VP/BA

Fonte: TSE