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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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No município de Tubarão não haverá "Lei Seca"

03.10.2008 às 19:25

A Justiça Eleitoral alerta que não haverá mais "Lei Seca" no município de Tubarão (margem direita). Entretanto, permanece a proibição de venda de bebidas alcoólicas para os demais municípios pertencentes à 33ª Zona Eleitoral, ou seja, em Pedras Grandes, Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio haverá Lei Seca, das 20h do dia 4 (véspera do pleito) até 20h do dia 5 de outubro (dia da eleição).

A medida foi adotada para garantir a vigência de uma mesma regra em todo o município, haja vista haver duas zonas eleitorais que atuam em Tubarão e a 99ª Zona Eleitoral não ter aderido à restrição. Assim, a Portaria nº11/2008, que tratava da "Lei Seca" na margem direita do município de Tubarão, perde a validade. (RQ/EB)