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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mais de 15.300 eleitores já tiraram dúvidas pelo 148

24.10.2008 às 12:09

A 2 dias do 2º turno nos maiores colégios eleitorais de Santa Catarina, Joinville e Florianópolis, a Central de Atendimento ao Eleitor 148 registra durante os dois turnos das eleições 15.378 ligações. De acordo com a coordenadora Márcia Ruhland, como justificar o voto em municípios onde não haverá 2º turno foi a questão que mais gerou dúvidas. O TRESC já disponibilizou a lista com todos os municípios do Estado em que haverá mesas receptoras de justificativa.
 
O usuário do 148 poderá esclarecer as mais variadas dúvidas como: de que forma retirar os formulários de justificativa; em que situações se deve pagar multa; como deve agir o eleitor que está no exterior no dia da eleição; os procedimentos no caso de perda do título ou de todos documentos; para quem o voto é obrigatório e para quem é facultativo; entre outras.

O custo das ligações equivale a uma chamada local. E também não é necessário discar o código de área para ligar ao 148, que está sediado em Florianópolis. Por exemplo, quem liga de Joinville paga o mesmo valor de uma ligação da própria cidade. (RQ)

Serviço

Horário de Funcionamento da Central 148:

24/10 – das 8 às 20h
25/10 (véspera do pleito) - das 8 às 20h
26/10 (dia da eleição) - das 7 às 18h

ESCLARECIMENTOS AO ELEITOR

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Os eleitores inscritos nas cidades que terão segundo turno na eleição para prefeito em 2008, mas que estiverem fora de seu município no dia 26 de outubro deverão justificar a ausência. A justificativa eleitoral deve ser apresentada preferencialmente no dia da eleição e para facilitar a justificativa, no dia 26, todos os cartórios eleitorais estarão abertos, mesmo nas cidades que não têm segundo turno. A Justiça Eleitoral também disponibilizou postos de justificativa em várias cidades catarinenses.

A Justiça Eleitoral alerta às pessoas que não votaram no primeiro turno, mas que possam votar no segundo, que devem fazê-lo. Quem votou no primeiro turno, mas não possa votar no segundo, então, deve justificar em até 60 dias posteriormente à data do pleito (até 26 de dezembro), pois se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu título cancelado.

A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que estão disponíveis na página do TRE na internet. Os formulários também serão distribuídos diretamente no dia da eleição nos locais de votação das cidades em que haverá segundo turno. Para evitar filas, é bom que o eleitor leve o formulário de justificativa preenchido. O eleitor precisa estar de posse de seu título, ou saber o número, e possuir qualquer documento de identificação com foto.

 OUTRAS DÚVIDAS

A Justiça Eleitoral salienta que o eleitor que estiver sem o seu título poderá votar desde que saiba qual é a sua seção eleitoral e esteja munido de qualquer documento de identificação com foto, que pode ser: Carteira de Identidade, de Motorista, de Trabalho, Passaporte, ou Certificado de Reservista para os homens.

No entanto, aquele que não tiver nenhum documento em mãos, não poderá votar, mesmo que esteja de posse de Boletim de Ocorrência (B.O. da polícia) por ter sofrido roubo ou perda dos documentos e mesmo que saiba o número de seu título. Fotocópias simples ou autenticadas em cartório não serão aceitas. Neste caso, o eleitor será instruído a procurar o cartório eleitoral em até 60 dias para justificar sua ausência à votação. Então, a fim de conseguir a quitação eleitoral, o eleitor deve ir até o cartório eleitoral, munido de cópia do B.O da polícia e da certidão original de nascimento ou casamento.

Ao eleitor é permitida a manifestação individual, desde que silenciosa, da sua preferência por partido político, coligação ou candidato, por meio do uso de broches e bandeiras, e pela utilização de adesivo em seu veículo particular.

É proibida desde a zero hora do dia 26 de outubro a aglomeração de pessoas, em qualquer local público ou aberto ao público, portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos e a propaganda de boca de urna, independentemente da distância do local de votação.