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“Lei Seca” decretada para dois bares de Urupema localizados em frente a local de votação

04.10.2008 às 11:58

Apesar de não ter sido decretada "Lei Seca" geral no estado de Santa Catarina e na Capital, em algumas cidades do interior o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas estará proibido em determinados horários entre hoje e amanhã. Um caso especial está ocorrendo na cidade de Urupema, pertencente a 28ª Zona Eleitoral - São Joaquim, onde o juiz eleitoral determinou o fechamento de apenas dois bares, ambos localizados em frente ao Colégio Manoel Pereira de Medeiros, que será local de votação. Já na cidade de Tubarão, onde havia sido decretada a proibição em apenas em parte da cidade, a Justiça Eleitoral decidiu revogar a medida a fim de uniformizar a vigência de uma mesma regra para toda a população local. Também outros juízos eleitorais catarinenses decretaram a “Lei Seca” em suas zonas eleitorais, veja a lista das zonas que informaram à Corregedoria Regional Eleitoral. Outros locais, ainda, podem ter decretado a Lei Seca por ato da Delegacia de Polícia local. (ECW/EB)

Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC