O juiz eleitoral da 20ª Zona, Mauricio Fabiano Mortari, deferiu liminar que determina a retirada de fotos e notícias que fazem referência ao candidato a prefeito de Laguna, Mauro Candemil, do site oficial da Secretaria de Desenvolvimento Regional. O material de propaganda institucional foi produzido antes da desincompatibilização de Candemil do cargo de secretário de desenvolvimento regional para candidatar-se à prefeitura do município.
Conforme o juiz, o que se pretende com a liminar é manter a igualdade de condições entre os candidatos. “No ensejo de manter o necessário equilíbrio na disputa em curso, é que se encontram presentes os requisitos para o deferimento da liminar”, disse Mortari.
O candidato Mauro Candemil ocupou o cargo de secretário regional, desincompatibilizando-se da função com o intuito de se candidatar. As notícias e imagens retratam as obras e ações de sua gestão, ficando evidente, no entendimento do juiz Mortari, a associação da pessoa de Candemil ao Executivo Estadual. “O problema passa a ocorrer quando a propaganda institucional passa a ser divulgada durante o período vedado (três meses anteriores ao pleito) e que beneficie determinado candidato em detrimento dos demais, quebrando a isonomia que deve imperar no processo eleitoral", observou o juiz.
O magistrado explicou ainda que o site da Secretaria deve limitar-se a divulgar informações de suas ações que não tenham vinculação com Mauro Candemil. “Deve ser destacado que a vedação impera mesmo em relação às notícias anteriores ao período vedado, situação ocorrente no caso. Em consulta ao portal em comento, verifica-se que inexiste qualquer propaganda das ações da SDR relativos aos meses de julhjo a setembro e que se refiram ao aludido candidato”, explicou o magistrado. (RQ/EB)
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