Por meio da Portaria 11/2008, publicada no dia 29 de setembro, o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Luiz Fernando Boller, determinou que fica proibida a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Tubarão, Pedras Grandes, Treze de Maio, Jaguaruna e Sangão, durante a eleição. A chamada “Lei Seca das Eleições” vigorará das 20h do dia 4 (véspera do pleito) até 20h do dia 5 de outubro. A proibição atinge bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, inclusive vendedores ambulantes.
Conforme o juiz Boller, “compete à Justiça Eleitoral o exercício do poder de polícia”, por isso adotou as providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação, de modo a coibir as práticas ilegais. “Os infratores ficarão sujeitos às penas dos arts. 296, 297, 331 e 347 do Código Eleitoral, além das sanções penais referidas nas Resoluções do TSE e TRE-SC com força de lei, sem prejuízo das demais ações administrativas e criminais tipificadas no Código Penal Brasileiro”, informou o magistrado.
A mesma Portaria também ratificou a vedação de outras práticas durante a véspera e o dia do pleito, como a propaganda de “boca de urna”, o arremesso em vias públicas de “santinhos” e outros materiais de campanha, bem como a proibição de propagação de propaganda eleitoral por carros de som e carreatas.
O Ministério Público, a Delegacia Regional de Policia Civil, o comando do 5º Batalhão da Polícia Militar, a subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como os representantes de todas as coligações e partidos políticos já foram comunicados das decisões contidas na Portaria.
Mas no restante de Santa Catarina, continua valendo a decisão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de que não haverá Lei Seca específica para as eleições. No entanto, a SSP/SC alerta que o motorista que for encontrado alcoolizado sofrerá as penalidades previstas na Lei 11.705/2008, a "Lei Seca do Trânsito". (EB)
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