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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitores de Florianópolis e Joinville devem voltar às urnas no domingo (26)

23.10.2008 às 15:29

 No dia 26 de outubro, em Santa Catarina, apenas os eleitores de Florianópolis e Joinville precisarão retornar às urnas para escolher o prefeito de seu município. Em Florianópolis, estão aptos a votar 301.967 eleitores. Em Joinville, são 340.483 eleitores aptos. A votação inicia às 8h e encerra às 17h.

 A Justiça Eleitoral salienta que o eleitor que estiver sem o seu título poderá votar desde que saiba qual é a sua seção eleitoral e esteja  munido de qualquer documento de identificação com foto, que pode ser: Carteira de Identidade, de Motorista, de Trabalho, Passaporte, ou  Certificado de Reservista para os homens.

 No entanto, aquele que não tiver nenhum documento em mãos, não poderá votar, mesmo que esteja de posse de Boletim de Ocorrência (B.O. da polícia) por ter sofrido roubo ou perda dos documentos e mesmo que saiba o número de seu título. Fotocópias simples ou autenticadas em cartório não serão aceitas. Neste caso, o eleitor será instruído a procurar o cartório eleitoral em  até 60 dias para justificar sua ausência à votação. Então, a fim de conseguir a quitação eleitoral, o eleitor deve ir até o cartório eleitoral, munido de cópia do B.O da polícia e da certidão original de nascimento ou casamento.

 Terão prioridade para votar: candidatos; mesários; policiais em serviço, desde que devidamente identificados;  servidores da Justiça Eleitoral;  eleitores com dificuldades físicas; gestantes; senhoras com filhos de colo e idosos.

 O portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos (seção). Já o portador de deficiência visual pode fazer  uso de qualquer instrumento mecânico auditivo que possua ou que lhe for fornecido pela mesa receptora de votos, além do sistema de áudio, quando disponível, e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

 No segundo turno, o voto é unicamente para prefeito, composto de dois dígitos que é o mesmo número usado pelo partido político do candidato. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla CONFIRMA, que é verde. Caso o eleitor erre a digitação e a foto e número que aparecerem na tela não forem do seu candidato, ele deve apertar a tecla laranja CORRIGE, digitar novamente os números do seu candidato e só depois apertar a tecla CONFIRMA. Se quiser votar em BRANCO, o eleitor deve apertar a tecla da cor branca e, logo após, digitar a tecla CONFIRMA. Se o desejo do eleitor é votar NULO, deve apertar um número inexistente e logo a seguir a tecla CONFIRMA. A fim de facilitar a votação o eleitor pode levar o número de seu candidato anotado para facilitar a digitação na urna.

 O TRESC alerta a fiscais de partidos e demais pessoas que a identidade do eleitor só poderá ser questionada antes de ele proceder à votação, nunca depois de ter votado. Se houver algum questionamento com relação à identidade do eleitor após ele ter votado, este será registrado na ata da seção eleitoral, mas o voto que ele deu continua válido.

 Importante salientar que o eleitor não pode usar o telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de rádio-transmissão durante o exercício do voto. Também é preciso frisar que ao eleitor é proibida qualquer manifestação pública que possa configurar propaganda de boca de urna. Assim, apesar de poder portar bandeira, botton e o número de seus candidatos e/ou partidos políticos, o eleitor não pode manifestar-se pedindo votos, seja por voz ou gestos. (EB/RQ)