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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Como justificar o voto onde não haverá 2º turno é a principal dúvida do 148

21.10.2008 às 16:54

Faltam 5 dias para o 2º turno nos dois maiores colégios eleitorais de Santa Catarina e, de acordo com a Central de Atendimento 148, a principal dúvida dos eleitores é saber como o cidadão deve proceder para justificar o voto num município em que não haverá segundo turno, se ele vota em Joinville ou Florianópolis. O TRESC disponibiliza a lista com todos os municípios do Estado em que haverá mesas receptoras de justificativa.

 A Central de Atendimento ao Eleitor opera desde o dia 17 de outubro com o fim de orientar os eleitores e sanar suas dúvidas para o 2ºturno. A coordenadora Márcia Mendonça Ruhland informou que desde o início do serviço até hoje as ligações se aproximam de 14.700. "Para o segundo turno, a expectativa era de redução das ligações, mas é possível que se acentuem à medida em que o pleito se aproxima", ponderou.

 O usuário do 148 poderá esclarecer as mais variadas dúvidas como: de que forma retirar os formulários de justificativa; em que situações se deve pagar multa; como deve agir o eleitor que está no exterior no dia da eleição; os procedimentos no caso de perda do título ou de todos documentos; para quem o voto é obrigatório e para quem é facultativo; entre outras.

 Serviço

Horário de Funcionamento da Central 148:

22 a 24/10 – das 8 às 20h
25/10 (véspera do pleito) - das 8 às 20h
26/10 (dia da eleição) - das 7 às 18h

 Esclarecimentos para justificativa do voto

 Procedimentos para quem não conseguiu justificar o não-comparecimento no dia da votação:

 Após o dia da votação no 2º turno, o eleitor tem o mesmo prazo do pleito anterior, ou seja, até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.

 O pedido deve conter: A qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual); o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem a sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas, como por exemplo, atestado médico de que estava doente no dia da eleição.

 O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

 O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir do dia da votação.

  O formulário de justificativa eleitoral está disponível na página do TRESC na internet.

  Eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição:

 O eleitor que estiver em país estrangeiro no dia da votação deverá também justificar o não-comparecimento às urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior.

 Se o eleitor não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

 Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno, mas que possa votar no segundo, deve fazê-lo, mesmo que não tenha ainda feito a justificativa, uma vez que ele tem, por direito, até 60 dias para justificar. Assim como aquele que votou no primeiro, mas que, por algum motivo, não pode comparecer às urnas em eventual segundo turno tem o direito de justificar a ausência.

 Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências. Um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno ( até 4 de dezembro) e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno (até 26 de dezembro).  (RQ/ECW)