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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Central 148: A dúvida mais freqüente é de como fazer a justificativa

03.10.2008 às 12:46

Em oito dias de atendimento, por meio da Central de Atendimento ao Eleitor 148, os funcionários do TRESC que tiram as dúvidas dos eleitores já atenderam quase 3.500 chamadas de todo o Estado. Dúvidas a respeito de como justificar a ausência à votação lidera o ranking das principais dúvidas para este pleito. De acordo com levantamento da Central 148, até hoje (03/10), quase 2.000 pessoas ligaram para saber como, quando e onde justificar o voto.

O custo das ligações equivale a uma chamada local. E também não é necessário discar o código de área para ligar ao 148, que está sediado em Florianópolis. Por exemplo, quem liga de Chapecó paga o mesmo valor de uma ligação da própria cidade.


 Serviço
Horário de Funcionamento da Central 148:
03/10 - das 8 às 22h
04/10 (véspera das eleições) - das 8 às 24h
05/10 (dia da eleição) - das 7 às 19h
06/10 – 8 às 20h


Esclarecimentos a respeito da justificativa eleitoral

O eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar a sua ausência. A justificativa eleitoral deve ser apresentada preferencialmente no dia da eleição, ou ainda, na impossibilidade de justificar no mesmo dia, em até 60 dias posteriores ao pleito. A ausência pode se dar, por exemplo, em virtude de o eleitor não estar na cidade em que é inscrito no dia da votação, em primeiro ou segundo turnos. A ausência a cada um dos turnos da eleição deve ser justificada individualmente.

No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno mas que possa votar no segundo, deve fazê-lo, assim como aquele que votou no primeiro, mas, por algum motivo, não exerceu seu direito no segundo, deve justificar a ausência. Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu título cancelado.

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, ou ser impresso diretamente da página do TRESC na internet http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/eleicoes/eleicoes2008/justificativa/justificativa_eleitoral_pb.pdf

No dia da eleição, os formulários podem ser adquiridos diretamente nos locais de votação ou de justificativa, ou ainda em qualquer seção eleitoral.


Para justificar no mesmo dia da votação

Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor precisa estar de posse de seu título eleitoral, ou saber o número do título e apresentar algum documento de identificação com foto. Para agilizar sua justificativa, o eleitor tem que levar o formulário de justificativa eleitoral já preenchido até qualquer seção eleitoral. Se ele não tiver o formulário, a seção fornecerá, mas o eleitor só justificará após o preenchimento. É importante, para agilizar o atendimento, que o eleitor leve o formulário preenchido para evitar maiores demoras.

O formulário entregue em local situado dentro dos limites do município onde o eleitor é inscrito, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O formulário preenchido com dados incorretos que não permitam sua identificação, também não será válido.

Procedimentos para quem não conseguiu justificar o não-comparecimento no dia da votação:

Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.

O pedido deve conter: A qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual); o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem a sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas, como por exemplo, atestado médico de que estava doente no dia da eleição.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição:

O eleitor que estiver em país estrangeiro nos dias das votações deverá também justificar o não-comparecimento à urnas. Ele, entretanto, tem o prazo de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior.

Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu título cancelado.

Se o eleitor não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno, mas que possa votar no segundo, deve fazê-lo, mesmo que não tenha ainda feito a justificativa, uma vez que ele tem, por direito, até 60 dias para justificar. Assim como aquele que votou no primeiro, mas que, por algum motivo, não pode comparecer às urnas em eventual segundo turno tem o direito de justificar a ausência.

Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências. Um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno. (RQ/EB/ECW)