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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato à prefeitura de Sangão afasta cassação de registro de candidatura junto ao TRESC

31.10.2008 às 18:28

Sangão se localiza no Sul do Estado

O Pleno do TRESC, à unanimidade, afastou ontem (30) a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade por três anos do candidato do Partido Progressista à prefeitura de Sangão, Antonio Mauro Eduardo. A decisão também reduziu a multa de cem mil UFIR imposta pelo juízo de 1º grau para o mínimo pleiteado no recurso: R$ 10.000,00.

 A coligação "Por um Sangão Melhor" (PSDB/PMDB) ingressou com a representação devido a condutas vedadas aos agentes públicos, já que o ora prefeito e candidato à reeleição, Antonio Mauro, utilizou instalações, computadores e impressoras da prefeitura com o intuito de efetuar seu registro de candidatura e dos candidatos a vereador da coligação "Unidos por Sangão" (PP/PDT/PT/DEM). O serviço foi feito pelo servidor público Aldori Antonio da Silva, coordenador da campanha de Antonio Mauro.

 Conforme os termos do acórdão do relator, juiz Volnei Celso Tomazini, "a prova da ocorrência evidencia-se com a perícia realizada nos computadores da Prefeitura de Sangão, mormente o equipamento do servidor público Aldori Antonio da Silva, que elaborou os formulários e a documentação ao registro dos candidatos à Câmara Municipal e à Prefeitura".

 No entendimento do juiz-relator, apesar de verificada a quebra de isonomia pelo uso indevido de equipamentos custeados pelo Poder Público, não há potencialidade para a cassação do registro de candidatura, visto que "o âmbito da ocorrência não alcançou o conjunto do eleitorado, proporcionando desequilíbrio à disputa", constatou.

Da decisão, cabe recurso ao TSE para reverter a decisão da Corte catarinense. (RQ/DFO)