Segundo informações da Corregedoria Regional Eleitoral, mais juízos eleitorais decretaram a "Lei Seca", ou seja, expediram a proibição do comércio e consumo de bebidas alcóolicas, entre hoje (4) e amanhã (5), para maior normalidade das eleições. Agora à tarde, na 56ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Balneário Camboriú e Camboriú foi decretada "Lei Seca" que vai vigorar das 00 h do dia 5 de outubro até o dia 6 de outubro. Também na 52ª Zona Eleitoral, integrada pelos municípios de Anita Garibaldi, Abdon Batista, Campo Belo do Sul, Celso Ramos e Cerro Negro, a partir das 00 h do dia 5 de outubro até 00 h do dia 6 de outubro. (ECW/EB)
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