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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Último dia de julgamentos de recursos de candidaturas no TRESC

06.09.2008 às 12:02

Na sessão extraordinária convocada para ontem (5), o Pleno do TRESC julgou todos os recursos de registro de candidaturas que foram protocolados até essa data. Na pauta estavam 35 processos desse tipo, assim, o TRESC conseguiu cumprir a determinação do TSE que indicou a data de 6 de setembro para os TREs julgarem os pedidos de registro de candidatura às eleições 2008.

Abaixo algumas decisões sobre chapas majoritárias:

Do município de Rodeio, o candidato a vice-prefeito da coligação "Juntos por Rodeio" (DEM/PMDB/PSB), Antônio José Venturi, teve seu registro indeferido no TRESC. O Pleno reformou a sentença de primeiro grau porque o candidato teve suas contas julgadas irregulares em tomada de contas especial pelo TCE. No caso de tomada de contas especial a decisão do TCE tem caráter de decisão irrecorrível e os atos irregulares são considerados fatores de inelegibilidade. Acórdão 22753 teve quatro votos pelo indeferimento da candidatura e 2 contra.

Mas uma chapa de Santo Amaro da Imperatriz, formada por Edésio Justen e Pedro Martendal, respectivamente candidatos a prefeito e a vice, pela coligação "Juntos por Santo Amaro" (PSDB/PP/DEM/PRB) mantiveram o deferimento de suas candidaturas. A coligação "Do Povo para o Povo" (PDT/PT) propôs as impugnações, mas o Juízo da 67ª Zona não acatou. Então a coligação novamente tentou impugnar, desta vez no TRESC e também não teve seu pedido atendido. Conforme o voto do juiz Márcio Vicari, que relatou o processo, as candidaturas são válidas. No caso de Justen, não existiu irregularidade insanável, nem houve rejeição das contas pelo TCE, referente ao exercício de 2003, mas apenas aplicação de multa. No caso de Martendal, no entanto, o TCE rejeitou as contas, referentes aos exercícios de 199/2001, época em que ele era prefeito, mas como a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, apesar do parecer técnico contrário, aprovou. Esses motivos retiram as condições de inelegibilidade, sendo as candidaturas de ambos deferidas.

Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (EB/RQ)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC