O ministro Caputo Bastos , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso à coligação "Inovar Florianópolis", da capital de Santa Catarina (SC), e manteve em 16 o número de vereadores na cidade. O Tribunal Regional (TRE-SC) determinou a exclusão do pré-candidato Alfredo Ferreira Filho, em decorrência da não-observância da proporcionalidade entre o número de vagas e o de candidatos.
De acordo com o relator, a Resolução 21.702/04 do TSE determinou que o número de vereadores deve seguir a população de cada município. A Lei Orgânica de Florianópolis previa 21 cargos de vereadores nas eleições de 2004, mas o município se amoldou ao quantitativo de 16 vereadores, de acordo com a resolução do TSE.
A correção na Lei Orgânica municipal foi promulgada em agosto de 2008, mas, de acordo com a Constituição Federal, só valerá para as próximas eleições. A coligação alegou que o número de cadeiras na Câmara Legislativa deveria ser aumentado em uma vaga em conseqüência do aumento da população do município.
“Desse modo, deve ser mantido o número de 16 cadeiras para o cargo de vereador, sendo correta a decisão que determinou a exclusão do pré-candidato Alfredo Ferreira Filho”, afirmou o ministro Caputo Bastos.
Fonte:TSE
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