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TSE confirma: Prefeito de Camboriú não poderá concorrer às próximas eleições

17.09.2008 às 15:04

Min. Joaquim Barbosa: "O Direito não socorre os que dormem".

O TSE indeferiu o recurso interposto pelo atual prefeito de Camboriú, Edson Olegário, contra decisão tomada pelo Pleno do TRESC na sessão do dia 20 de agosto, segundo a qual ele não poderá se reeleger ao cargo devido à ausência de quitação com a Justiça Eleitoral. Olegário deixou de votar no referendo de 2005, durante o seu mandato, não justificou nem pagou multa no prazo previsto em lei. Portanto, vai ficar fora da disputa pela prefeitura municipal.

Edson Olegário informou na ação que às vésperas do referendo sofreu um grave acidente de carro, que o deixou em recuperação durante 60 dias. Argumentou que, por estar acidentado e em recuperação, o artigo 6º do Código Eleitoral lhe daria amparo legal para não comparecer ao referendo do desarmamento.

No recurso apresentado ao TSE, ele contestou a aplicação da multa e a falta de condição de elegibilidade imposta a ele, alegando diferença de entendimento a respeito do assunto na Justiça Eleitoral. Citou julgados no Tribunal Regional de Minas Gerais que aceitam o pagamento da multa pela ausência às urnas após o registro da candidatura. Dos autos consta que o prefeito efetuou o pagamento da multa um dia após a impugnação de seu registro.

"Como é patente a constatação do débito eleitoral, resta inviabilizado ao recorrente concorrer às próximas eleições", as palavras do relator do recurso no TRESC, juiz Volnei Celso Tomazini, resumem o entendimento da Corte catarinense a respeito do pagamento tardio da multa, que só foi feito no dia 16 de julho de 2008, posteriormente à data do pedido de registro de candidatura (5 de julho).

Entretanto, o ministro-relator Joaquim Barbosa afirmou que o TSE já se manifestou diversas vezes sobre o tema, ao lembrar que as condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral em toda a sua plenitude, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura. Observou ainda que "o simples fato de a multa estar sendo objeto de discussão judicial não autoriza que seja reconhecida a quitação eleitoral".

Com relação ao fato de o prefeito de Camboriú ter alegado enfermidade para não votar e nem justificar o voto, o ministro apontou os dispositivos legais que permitiriam a justificativa e, até mesmo, a ampliação dos prazos para a cobrança da multa, uma vez que Edson Olegário esteve em recuperação durante dois meses. "Pelo que se depreende dos autos, ele não teve sua capacidade cognitiva afetada. Assim, não é razoável que nesses últimos dois anos e meio o recorrente não se tenha lembrado de verificar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sabendo que não votou no referendo de 2005", ponderou o ministro-relator.

Diante do argumento de que a multa foi indevida, o ministro sentenciou: "É que a Justiça Eleitoral, sem a devida justificativa, não tem como adivinhar o motivo da ausência do recorrente às urnas. Serve como uma luva, no caso, a máxima jurídica: o Direito não socorre os que dormem". (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC