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TRESC concede direito de resposta à ex-prefeita de Florianópolis

18.09.2008 às 15:31

O juiz Volnei Tomazini relatou o processo.

A ex-prefeita de Florianópolis, Ângela Regina Heinzein Amin, conseguiu junto ao TRESC direito de resposta à propaganda eleitoral de Dário Berger e da coligação "O Trabalho Continua", veiculada no último dia 8 de setembro. Ângela já havia adquirido esse direito em 1ª instância por 1 minuto em bloco noturno, mas Dário recorreu ao TRESC e a Corte manteve a sentença. O direito de resposta deverá ser exercido no programa televisivo noturno da coligação recorrente no próximo dia 22. Entretanto, a situação pode ser revertida, já que da decisão cabe recurso ao TSE no prazo de 24h.

A propaganda critica a administração de Ângela quando exerceu a função de prefeita da capital, afirmando que milhares de famílias não recebiam água encanada e energia elétrica porque a recorrida não permitia, caracterizando tal feito como "algo desumano". Mas para o relator do recurso, juiz Volnei Celso Tomazini, a informação veiculada distorce a realidade dos fatos à medida em que apresenta versão diversa da que se concluiu por meio das provas dos autos. Segundo os termos contidos no acórdão: "A administração da recorrida não podia autorizar o fornecimento de água e energia elétrica por decisão judicial, pois ela enfrentou problemas de ordem jurídica no que concerne às instalações".

O Pleno decidiu, por maioria de votos, que a propaganda produziu graves prejuízos à honra e à imagem de Ângela Amin. Apesar de ela não ser candidata a cargo eletivo nessas eleições, a doutrina e jurisprudência têm reconhecido o direito de resposta a terceiros não candidatos a fim de direito de resposta. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC