O candidato a prefeito de Blumenau, Décio Lima, conseguiu junto ao TRESC direito de resposta devido a uma propaganda veiculada pela coligação "Faz Blumenau Mais Forte" e João Paulo Karam Kleinubing. Em primeira instância, o Juízo da 88ª Zona havia julgado improcedente o pedido. Da decisão, cabe recurso ao TSE em 24h.
Para o relator, juiz Márcio Vicari, o programa levado ao ar em bloco na TV no dia 27 de agosto, que possuía um quadro intitulado "A Outra Família" – paródia do humorístico "A Grande Família" – veiculava cena articulada por personagens fictícios que visava "passar à população a idéia falsa de que o candidato Décio Lima estaria oferecendo computadores gratuitamente, de modo a distorcer a proposta denominada ‘Blumenau Digital’ que oferece o acesso da internet ao público, situações completamente distintas", disse o relator.
Márcio Vicari frisou também que não viu na publicidade as ofensas alegadas no recurso, mesmo que indiretas, ao recorrente. "Todavia, não é apenas a ofensa, por meio de injúria, difamação ou calúnia, que permitem o direito de resposta. Este abrange, também, nos termos do art.58, da Lei Eleitoral, o fato sabidamente inverídico", salientou o juiz Vicari. (RQ/EB)
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