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Prefeito de Orleans queria 3º mandato consecutivo alegando ter o mesmo direito de Geraldo Alckmin

05.09.2008 às 11:45

Prefeito de Orleans queria terceiro mandato consecutivo.

Valmir José Bratti, atual prefeito de Orleans, município localizado na região sul de Santa Catarina, a 180km de Florianópolis, assumiu a prefeitura da cidade de forma definitiva, em substituição a Gelson Luiz Padilha, que teve seu cargo de prefeito municipal cassado em janeiro de 2004. Candidatou-se nas eleições daquele ano e foi eleito. Agora candidatou-se novamente à prefeitura, mas teve seu pedido negado em função de isso configurar-se como um terceiro mandato eletivo consecutivo a cargo majoritário, o que é expressamente proibido na lei brasileira. Bratti recorreu ao TRESC sob alegação de que tem o mesmo direito que Geraldo Alckmin, que após ter sido eleito vice na chapa de Mário Covas ao governo do estado de São Paulo por duas vezes, vindo a assumir a cadeira maior em caráter definitivo com a morte do titular em 2001, pode candidatar-se à reeleição em 2002.

De acordo com as alegações de Bratti, o ex-governador do estado de São Paulo havia conseguido na Justiça o direito de disputar a reeleição em 2002, após ter sido vice de Mário Covas nos períodos de 1995/1998 e também de 1999 até 2001, quando assumiu a cadeira máxima do Palácio dos Bandeirantes após a morte de Mário Covas. Ocorre que as vezes que Alckmin assumiu o governo, enquanto vice de Covas, não figuram como mandato eletivo e sim como mandato interino, tendo ele assumido em caráter definitivo somente com a vacância definitiva do cargo, que se deu em função da morte de Covas. Assim, Bratti supôs que como havia sido diplomado para o cargo de prefeito quando assumiu após a cassação do antigo mandatário municipal, no início de 2004, ele não poderia ser considerado reeleito quando assumiu a prefeitura para o mandato de 2005 a 2008. 

Conforme o relator do processo no TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o caso de Bratti é bem diferente. “Infundada a alegação do recorrente, fundamentada no princípio da igualdade, de que teria o direito de se candidatar em razão da decisão do TSE e do STF que permitiu ao ex-governador Geraldo Alckmin disputar novo pleito após substituir Mário Covas. Isso porque as situações são distintas, conforme apontada pela decisão monocrática, na medida em que, no caso de Geraldo Alckmin, ele somente passou a exercer o primeiro mandato como titular do cargo de governador de Estado, no momento da morte de Mário Covas. Não caracterizam a titularidade do mandato as substituições interinas pretéritas decorrentes do exercício do cargo de vice-governador”, explicou em seu voto. “Insubsistente, ainda, o argumento de que a escolha da Câmara Municipal não teria o condão de conferir-lhe a situação de eleito para fins eleitorais por não ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral, afinal a assunção ao cargo de chefe do Poder Executivo se perfaz de forma direta, em razão do término do mandato (eleição por sufrágio popular – art. 77, CF), ou de modo indireto, por força da vacância dos cargos (eleição por sufrágio popular ou pelo Poder Legislativo – art. 81, CF)”, complementou o desembargador.

A decisão foi unânime. Apesar do impedimento da coligação “Todos por Orleans” (PP/DEM/PT) em virtude do indeferimento do candidato a prefeito, o vice da coligação, Jacinto Redivo, não possui qualquer restrição legal, estando apto a ser votado. Valmir José Bratti ainda pode recorrer ao TSE da decisão proferida ontem (4) pelo Pleno do TRESC. (EB)

AICSC – Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC