O Pleno do TRESC decidiu hoje (9) que a vedação de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam 4m² é aplicável também aos comitês de campanha política. Por maioria de votos, foi determinada a mudança da sentença de primeiro grau, que havia considerado válida a colocação de banner com medida superior à autorizada na fachada do comitê eleitoral de Clarikennedy Nunes, candidato a prefeito de Joinville, pela coligação “Joinville Melhor” (PP/PTB). O Pleno determinou também aplicação de multa, tanto a Clarikennedy quanto à coligação, no valor de R$ 5.320,50 para cada um.
“Ainda que no local funcione comitê de campanha da Coligação Joinville Melhor, o material publicitário em questão não possui a função de identificar sede de partido ou de coligação, o que estaria autorizado no art. 12, I, da Resolução TSE n. 22.718/2008. Cuida-se de verdadeira propaganda, pois apresenta as fotografias, os nomes e o número da chapa que concorre ao pleito majoritário em Joinville. Como tal, deveria seguir as regras definidas na legislação eleitoral para a realização de propaganda em bens particulares, ou seja, o disposto no art. 14 da mencionada resolução”, argumentou a juíza Eliana Paggiarin Marinho ao votar. Seguiram o voto de Marinho os juízes Tomazini, Dutra e Odson Filho, sendo contrários os juízes Vicari e Borges Neto. (EB/ECW)
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