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Mistério na convenção do DEM em Siderópolis

05.09.2008 às 20:44

O atual prefeito de Siderópolis (PP), Douglas Gleen Warmling, foi inocentado junto ao TRESC da acusação de pretensa compra de votos de partidários do DEM para que o apoiassem, na convenção desse partido realizada dia 28 de junho. Na ocasião, seria escolhido pelo DEM com que partidos coligar: "PP/PDT" – situação ou "PMDB/PSDB/PSB" – oposição. Na mesma sessão plenária, foi decidido que a Polícia Federal terá que investigar a presidente do Democratas local, Maria da Graça Botelho Savi, por ter sumido com a ata que decidiu pela coligação com o PP.

A presidente do diretório municipal do Democratas chegou a fazer um boletim de ocorrência policial narrando o desaparecimento da ata da convenção partidária do DEM. Ao ser ouvida em juízo sobre o extravio do livro de atas declarou: "Achava que tinha colocado a pasta no carro quando saí do trabalho, mas não encontrei mais”, afirmou Maria da Graça Savi.

Tudo começou no dia 28 de junho de 2008, data de convenção do DEM de Siderópolis, quando foi deliberado entre os convencionais que o apoio seria à coligação "Força do Povo" (PP/PDT), que tem por candidato a prefeito o atual chefe do Executivo Municipal, Douglas Gleen Warmling. O clima da disputa era intenso nos dias que antecederam a convenção: DEM dividido entre integrar a chapa da situação, com possibilidades de indicar o vice-prefeito, ou apoiar a oposição, da coligação "Um Novo Momento" (PMDB/ PSDB/PSB).

O acirramento do confronto de idéias ficou claro na convenção e a instância deliberativa partidária optou pelo atual prefeito, por 22 votos a 20. Mas, como narrado acima, o livro de atas do partido sumiu antes que chegasse à Justiça Eleitoral. Em seu lugar, a presidência da agremiação encaminhou cópia parcial da ata, não autenticada, registrando a decisão de apoiar a chapa de oposição, caso não se confirmasse a candidatura do DEM ao cargo de vice-prefeito pela coligação "Forca do Povo".

Conforme o relator dos processos que envolvem o Democratas, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, constatou-se ser impossível aferir o que foi convencionado pelo partido. "Assim, não há como a Justiça Eleitoral substituir a agremiação para validar a formação de coligação, se não existem formas confiáveis a demonstrar a vontade do partido. Dessa forma, diante da ausência de documento essencial válido e da impossibilidade de se aferir o que realmente restou convencionado, não resta outra alternativa a não ser a manutenção de sentença monocrática que excluiu o DEM de ambas as coligações", escreveu em seu voto o relator.

Conseqüentemente, os candidatos a vereador pelo DEM, Maria Pedrinha Feltrin Fernandes, inscrita pela coligação "A Força do Povo", e Edson Luiz Ronsoni, pela coligação "Um Novo Momento", tiveram o indeferimento de seus registros confirmados pelo TRESC. O relator também determinou a remessa de cópia dos autos à delegacia da Polícia Federal de Criciúma para apuração das condutas criminais supostamente praticadas pela presidente do DEM de Siderópolis, Maria da Graça Botelho Savi. (RQ/EB)

AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC