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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Ministro nega pedido de perícia nos contratos de publicidade do governo de Santa Catarina

02.09.2008 às 15:17

O ministro Felix Fisher, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso contra expedição de diploma do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), rejeitou o pedido formulado pelo vice-governador Leonel Pavan para que fosse feita uma perícia contábil comparativa nas contas relativas à publicidade institucional dos diversos órgãos que integram o governo do Estado, nos exercícios de 2002 a 2006.

O pedido de cassação do governador e do vice, feito pela coligação "Salve Santa Catarina", que representa o candidato Esperidião Amin (PP), derrotado nas eleições de 2006, acusa o governo de uso indevido de meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais e emissoras de rádio e televisão do Estado, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal.

Segundo o ministro Felix Fisher, o objeto da perícia contábil, nos termos em que foi requerida, não tem relação com o que é cabível apurar em recurso contra expedição de diploma, uma vez que devem ser examinados neste tipo de recurso a potencialidade da conduta e o conseqüente comprometimento do processo eleitoral. "Quanto ao ponto, deve ser apurada, essencialmente, a potencialidade de suposto desvirtuamento de propaganda institucional e, não, propriamente, a regularidade dos procedimentos contábeis de contratação pelo poder público", afirmou Fisher, ao indeferir o pedido.

Testemunhas

Pavan, notificado para se defender no recurso contra expedição de diploma do contra do governador , pediu ainda que sejam ouvidas seis testemunhas. O ministro Felix Fisher afirmou que o pedido de oitiva das testemunhas deve ser motivado. O ministro deu prazo de três dias para que Leonel Pavan justifique o pedido, sob pena de indeferimento.

Fonte:TSE