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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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É vedado uso de imagens externas em propaganda, mesmo que por meio de fotografia

09.09.2008 às 15:03

Os juízes do TRESC mantiveram decisão do juízo de primeiro grau que determinou a suspensão de propaganda usada pelo candidato a prefeito, Dário Elias Berger, em que eram veiculadas imagens externas nas inserções exibidas no horário eleitoral gratuito.

No recurso apresentado ao TRESC, os recorrentes alegaram que a lei não proibia a utilização, nas inserções de propaganda eleitoral, de fotografias, mas tão-somente de gravações externas. Além do mais, nas imagens exibidas, segundo Dário Berger e a Coligação "O Trabalho Continua"(PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP) "não teria havido montagem, mas somente a apresentação das fotos de escolas, sem qualquer alteração gráfica".

No entendimento do relator, juiz Odson Cardoso Filho, "da análise da inserção em questão, verifica-se que efetivamente há utilização de imagens externas de escolas, por meio das mencionadas fotografias, durante a locução da narradora, com emprego de recursos computacionais para geração de um autêntico slideshow". Para o magistrado, "a regra estipulada no art. 32, inciso III, da Resolução TSE n. 22.718/2008, não deixa dúvida: a divulgação de gravação externa é vedada". Finalizando, o juiz observou que "com acerto procedeu o Magistrado de primeiro grau, visto que, em havendo veiculação de imagens externas, ainda que desprovida de movimento, e uso de recursos computacionais para geração da seqüência (slideshow), incide a propaganda na vedação imposta".

A votação do pleno não foi unânime, pois dois de seus integrantes, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Márcio Luiz Vicari, votaram favoráveis ao deferimento do recurso, enquanto o desembargador, Cláudio Barreto Dutra, a juíza Eliana Paggiarin Marinho e o juiz Volnei Celso Tomazini acompanharam o entendimento do relator, pela proibição de veiculação das imagens usadas na referida propaganda. (ECW/EB)

Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC